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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Você é branco? A sua etnia determina sua vida no Brasil...

Outro dia, assistindo a novela das oito, o que dificilmente ando fazendo, pois o trabalho e os afazeres de casa (além do cansaço e tempo de estudo) não deixam, me deparei com uma cena onde a atriz e presonagem principal (Taís Araújo), uma mulher jovem, bonita, bem-sucedida e afrodescendente conversava com a amiga (de cor branca) e ao se referir a um rapaz, ela o adjetivou como aquele "branquinho", pela cor do mesmo (raça), tudo na mais perfeita normalidade. No entanto, isso me colocou em um dilema: seria essa frase preconceituosa ou racista? Se fosse o contrário, a atriz branca falando sobre um homem de cor negra e, ao invés de usar a palavra "branquinho", usa-se a palavra "negrinho" ou ainda, o popular "neguinho", ou ainda pior, utiliza-se o mais pejorativo, segundo alguns, a palavra "pretinho" como refêrencia a cor do homem, seria considerado preconceito ou racismo? No primeiro caso, que aconteceu na novela, não seria considerado racismo e nem preconceito, mas com certeza, no segundo caso, as autoridades já entrariam com ações contra a emissora e o diretor da novela, pois seria sim considerado preconceituoso e racista.
Leiam agora o texto abaixo:

TEXTO DO RENOMADO JURISTA
Ives Gandra da Silva Martins*



Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles!

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios, que pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências (algo que um cidadão comum jamais conseguiria!)

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

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